Uma liminar da Justiça Federal proibiu a veiculação da campanha do Conselho Federal do Serviço Social que compara o ensino a distância de Serviço Social à alimentação fast-food. A liminar foi concedida pelo juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara de Campinas (SP), em ação cautelar movida pela Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (Anated).
Intitulada “Educação não é fast-food – diga não à graduação a distância em Serviço Social”, a campanha começou a ser veiculada em maio. Além de 13 filmes no YouTube, foram feitos spots em rádios comunitárias e material gráfico, como adesivos e cartazes associando o ensino a distância à alimentação de baixa qualidade. Em um dos filmes, por exemplo, um atendente recebe uma moça em uma lanchonete para oferecer um “combo” educacional.
No site do CFESS estão descritas as motivações da campanha, como na pergunta: “Já imaginou trocar suas refeições por um lanche rápido durante quatro anos? É exatamente isso que ocorre com quem escolhe o ensino de graduação a distância em Serviço Social”. Para o magistrado, o modo como estudantes e tutores são tratados é “pejorativo”. O descumprimento pode levar a uma multa diária de R$ 1 mil.
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Como em estudos já verificados nós sabemos que a maioria dos estudantes que cursam ou cursaram algum curso EAD tem as mesmas notas ou superiores as dos estudantes que cursam no modelo presencial, ja está na hora de deixarem de lado esse preconceito e passar a valorizar a EAD como inovação, que veio para ficar utilizando de toda tecnologia da era da informatica para o conhecimento e capacitação de quem deseja ter uma graduação para um futuro melhor.
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